Ministério dos Transportes lança a Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada para caminhoneiros

Na manhã de ontem, quinta feira (18), o Ministério dos Transportes e a Arteris Litoral Sul inauguraram a primeira área exclusiva para caminhoneiros na BR-101 em Santa Catarina. O espaço, chamado de Ponto de Parada e Descanso, recebeu investimentos de R$ 17,5 milhões, e vai beneficiar milhares de motoristas de transporte de carga que percorrem o trecho entre as capitais Florianópolis (SC) e Curitiba (PR).

 

Durante a realização do evento, foi assinada a Portaria Nº 387, de 17 de Abril de 2024, que cria a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais.

 

Com a nova norma, o Ministério dos Transportes espera garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, além de aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.

 

A portaria estabelece obrigatoriedade de implantação de ao menos um PPD nos contratos de concessão em vigor, priorizando sua operação até 2025. Além disso, a norma define que todos os estudos de projetos de concessão de rodovias devem incluir pelo menos um PPD, com previsão de operação até o terceiro ano de contrato.

 

Para rodovias sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) deve ser avaliada a possibilidade de implantação de PPDs, considerando critérios como demanda de tráfego e segurança viária, com prioridade para os principais corredores logísticos do país.

 

“Teremos mais 40 pontos de descanso no Brasil. Ao proporcionar áreas adequadas para repouso e descanso dos caminhoneiros, promovemos a segurança nas rodovias e valorizamos esses profissionais essenciais para a economia nacional. Esse é um passo significativo para melhorar as condições de trabalho e garantir viagens mais seguras para todos”, disse o ministro dos Transportes, Renan Filho.

 

O texto completo da Portaria Nº 387, de 17 de Abril de 2024 pode ser conferido no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-387-de-17-de-abril-de-2024-555166052.

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