Decreto obriga postos de combustível a divulgar “antes e depois” dos preços de gasolina, diesel e etanol.

Caminhoneiro, sabe quando um posto de combustível aumenta o preço do diesel, depois é anunciada uma medida para redução e você não fica nem sabendo a diferença? Um decreto do governo federal tem como objetivo acabar com esse problema. O decreto 11.121/2022 determina que todos os postos de combustíveis têm a obrigação de informar os preços de diesel, gasolina e etanol vigentes em 22 de junho de 2022. E mais: informar de maneira correta, clara, precisa, ostensiva e legível.

 

Veja o que diz o decreto:
“deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.

O objetivo é permitir que o consumidor possa comparar na hora de abastecer e saber de fato qual foi o impacto do teto do ICMS nos combustíveis. Essa redução vem da lei que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e dos órgãos de defesa do consumidor devem orientar e fiscalizar os postos de combustíveis sobre o decreto. Além disso, eles devem garantir ao consumidor a transparência no “antes e depois” dos preços de diesel, gasolina e etanol. De acordo com o portal de notícias CNN, representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e um órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública tiveram uma reunião com agentes do setor de combustíveis justamente para discutir uma padronização das divulgações obrigatórias nos postos de combustíveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *