Senado aprova isenção de tributos para serviço de reforma de pneus

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que isenta os serviços de reforma de pneus usados do pagamento de PIS/Pasep e da Confins. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o PL 2.470/2022 será agora encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

 

O projeto acrescenta dispositivo ao artigo 28 da Lei 10.865, de 2004, para zerar as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de serviços de reforma de pneumáticos usados, enquadrados na subclasse 2212-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).

O texto estabelece incentivos fiscais para as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos, com exceção das empresas incluídas no Simples Nacional.

Também reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas e sobre a operação de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, destinadas ao ativo imobilizado das pessoas jurídicas beneficiadas.

 

Determina ainda que os agentes financeiros oficiais de fomento acresçam, em suas linhas prioritárias de crédito e financiamento, os projetos destinados às empresas beneficiadas, sendo que essas linhas de créditos deverão também fomentar o capital de giro e investimentos e serem disponibilizadas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da publicação da lei que resultar da aprovação do projeto.

Na justificação, a autora explica que os pneus reformados são pneus usados que, após chegar ao fim da sua vida útil, são submetidos a um processo que provê extensão dessa vida útil e que a prestação do serviço de reforma de pneus, além dos benefícios econômicos, contribui para a sustentabilidade do planeta.

O projeto foi aprovado em 2 de agosto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Em 19 de setembro, após ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT), o projeto seguiria direto para apreciação da Câmara. No entanto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou recurso para que o texto fosse apreciado em Plenário.

Sustentabilidade

Em seu relatório, Mauro Carvalho Júnior esclarece que o projeto contempla um tipo de prestação de serviço feita no pneu do cliente e não na compra de carcaças de pneus para reforma e posterior venda.

“Antes de ser reformado, um pneu deve ser submetido a uma inspeção inicial, na qual são avaliados mais de vinte itens na carcaça do pneu. Atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação do Inmetro, o procedimento de reforma poderá ser realizado. A prestação do serviço de reforma de pneus, além dos evidentes benefícios econômicos e ambientais, contribui com a sustentabilidade do planeta. O resultado deste processo de reforma, quando efetuado segundo os requisitos prescritos no regulamento definido na Portaria Inmetro nº 554/2015, irá prover ao seu usuário um nível de segurança equivalente ao de um pneu novo”, destaca o relator.

“A reforma de pneus impacta diretamente o setor de transporte e rendimento quilométrico semelhante ao pneu novo, seu valor é 75% mais econômico para o consumidor e apresenta uma redução de 57% no custo/km para o setor de transporte. Reforma-se em média duas vezes, gerando três vidas para carcaça do pneu da indústria nacional, permitindo a maximização do retorno sobre investimento em pneus. Próximo de dois terços dos pneus de caminhões ou ônibus que circulam pelo país são reformados, proporcionando uma economia ao setor de transportes no Brasil em média de R$ 7 bilhões/ano”, conclui o relator.

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