ANTT reajusta valores da tabela de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) mais uma atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Resolução Nº 6.046, de 11 de Julho de 2024 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete, conforme exigido pela Lei nº 13.703/2018, que diz que a ANTT precisa realizar o reajuste até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, de acordo com a inflação e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

RESOLUÇÃO Nº 6.046, DE 11 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 046, de 11 de julho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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