Veto de Lula sobre adicional de periculosidade a motoristas será analisado dia 14/12

No próximo dia 14 de dezembro, quinta-feira da próxima semana, o Senado Federal deverá analisar o veto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 1.949/2021, que trata da exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas por transporte de combustíveis nos tanques do veículo, independente de serem originais de fábrica ou suplementares.

 

O veto do Presidente da República foi publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de novembro. De acordo com a publicação, o presidente optou pelo veto após ouvir o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

“A proposição legislativa alteraria o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir o § 5º ao referido artigo, com a finalidade de estabelecer a descaracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude da exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo ao disposto na legislação trabalhista.”

Em 2019, A Norma Regulamentadora 16 (NR.16), que trata das atividades perigosas, foi alterada pela Portaria SEPRT n.º 1.357/2019, que diz que o combustível contidos nos tanques dos veículos, independente de serem originais de fábrica ou suplementarem, não seriam consideradas como condição de periculosidade.

O item 16.6.1 já trazia essa precisão, destacando que as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma (NR.16).

Apesar de previsto na norma, o assunto não é considerado pelo Tribunal Superior do Trabalho, onde o entendimento não considera o item 16.6.1 da NR.16.

De acordo com o TST, a exceção seria apenas no caso do veículo ter apenas um tanque de combustível, ou dois tanques com capacidade inferior aos 200 litros.

“Ocorre que os caminhões (cavalo mecânico) de grande porte saem de fábrica com dois tanques, os quais, ambos, possuem mais de 200l cada, implicando dizer que todos os motoristas empregados no transporte rodoviário de carga estariam em condição perigosa, fazendo jus ao adicional de 30% sobre o salário”, destacou, na justificativa do projeto original, o Deputado Federal Celso Maldaner (MDB/SC).

Esse projeto de lei, vetado por Lula após a tramitação na Câmara e Senado, traz alterações no Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, destacando que:

“O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.

Se o veto for derrubado no Senado, e o texto for promulgado, o combustível contido nos tanques do veículo, independente da quantidade, que seja destinado para consumo próprio no motor do caminhão, não poderá ser usado para cobrança de adicional de periculosidade.

A votação desse veto e de diversos outros está prevista para o próximo dia 14 de dezembro. A sessão terá a análise de 39 vetos e 20 projetos.

Para derrubar um veto presidencial, é preciso maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores. Caso não se alcance essa votação, o veto é mantido.

Petição contra veto de Lula ao PL 1.949/2021

No início de dezembro, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó – SITRAN, criou uma petição pública, para pedir ao Senado Federal que rejeite o veto presidencial quando o texto for analisado em plenário.

“Requeremos ao Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, que inclua em pauta a análise do veto presidencial ao PL 1.949/2021, solicitando que seja proposta votação para rejeição do veto, esperando que, ao final, os dignos membros do Congresso, em maioria absoluta, acolham o presente manifesto e afastem o veto imposto pelo Sr. Presidente da República, pois o mesmo contraria o interesse público, produtivo, econômico e previdenciário, atentando contra o equilíbrio das finanças públicas (já fragilizado) e à ordem econômica do país”, destaca a entidade.

A Sitran também listou uma série de motivos pelos quais decidiu organizar o manifesto, que interferem diretamente no setor de transportes e acabam impactando a vida de todos os brasileiros.

  • Não existe lei sobre o assunto;
  • A jurisprudência que conturbou a matéria foi consolidada com base na antiga redação da NR 16;
  • A NR 16 afirma expressamente não ser cabível adicional de periculosidade no caso de combustível em tanque de consumo próprio (NR 16.6.1.1);
  • O Ministério do Trabalho, criador da NR 16 que regula a matéria, opina tecnicamente por ser indevido periculosidade no caso de combustível em tanque de consumo próprio;
  • O entendimento jurisprudencial gera um passivo trabalhista para o setor de carga e logística de aproximadamente 24 bilhões de reais apenas nas transportadoras, sem considerar o efeito cascata na economia;
  • O custo do transporte de cargas irá aumentar cerca de 12% como consequência da jurisprudência do TST;
  • Isso será repassado ao consumidor final, gerando inflação;
  • Os custos da previdência serão majorados nos próximos 10 anos pela incorporação da periculosidade nas aposentadorias;
  • Já existem decisões dentro do próprio TST contrariando a tese da periculosidade para o motorista.

Atualmente, a petição já tem centenas de assinaturas, e pode ser acessada pelo link https://www.change.org/p/manifesto-do-transporte-rodoviario-de-cargas-pela-rejeição-do-veto-presidencial-no-pl-1-94.

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